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Palestras virtuais deram norte aos associados


No dia 8 de abril, o ConstruSete organizou uma palestra por videoconferência com o juiz federal do Trabalho, Marlos Augusto Melek, membro da Comissão de Redação da Reforma Trabalhista, que apresentou as principais ferramentas jurídicas para que o empresário saiba que caminho tomar em meio à crise.

Ele começou destacando que nunca a frase - “Matar um Leão por dia” - foi tão verdadeira. “Vivemos um momento de crise em que a imprevisibilidade é a palavra de ordem”, disse, completando que quando temos um problema muito sério, primeiro precisamos conhece-lo, mas a Covid-19 ainda é muito desconhecida para nós. E aí reside a imprevisibilidade.

Durante toda sua explanação, o Juiz Federal esclareceu os principais pontos das Medidas Provisórias 927, 936, 944 e 946, que foram editadas para prevenir as demissões em massa e ajudar as empresas a manter seus funcionários durante a pandemia do coronavírus.

As duas primeiras (MP 927 e MP 936) flexibilizam as regras trabalhistas e preveem vários acordos entre empresas e colaboradores, de modo que os empregos sejam preservados e os negócios consigam sobreviver à crise. Entre as mudanças, estão a adoção de home office, antecipação de férias, uso de banco de horas, suspensão temporária de obrigações, suspensão de contrato de trabalho, além de redução de jornada e salário.

Sobre a MP 944, Marlos Melek explicou que ela cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, que concede linha de crédito a empresas para o pagamento da folha salarial de seus empregados. Podem requerer o financiamento as empresas com faturamento anual acima de R$ 360 mil até R$ 10 milhões. A taxa de juros é de 3.75% ao ano, com carência de seis meses para pagar a primeira parcela, em 36 vezes.

Importante: O empréstimo deverá ser utilizado exclusivamente para custear a despesa com folha de pagamento, por um período de dois meses. O dinheiro vai direto para o CPF do empregado.

Já a MP 946, trata de duas situações: transferência do Fundo PIS-PASEP para o FGTS e Autorização Temporária para Saques do FGTS, a partir de 15 de junho, até dezembro, no valor de um salário mínimo nacional.

Conselho do dia

“Não tome decisões de cabeça quente, apressadas, sem refletir. Nada como uma boa noite de sono, avalie no dia seguinte”.

Marlos Augusto Melek, Juiz Federal do Trabalho

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