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Live esclarece dúvidas sobre LGPD


A preocupação das lojas do ConstruSete em entender a Lei Geral de Proteção de Dados resultou na realização de um evento virtual, exclusivo para os associados do C7, com as advogadas Miliane Amadei, sócia-proprietária na MAZ Gestão Empresarial (Bauru/SP), e Mariana Araújo, especialista em Direito Digital e LGPD.

Logo no início da live, no dia 3 de dezembro, Miliane destacou positivamente a preocupação dos lojistas em buscar informações sobre o tema, porque “vai evitar muita dor de cabeça”. Isso porque quem não cumprir as exigências da lei estará sujeito a uma multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Baseada no Regulamento Europeu de proteção de dados, a lei brasileira conhecida por LGPD foi criada com o objetivo de proteger a privacidade de qualquer pessoa (física ou jurídica, privada ou pública), e propõe que sejam usados somente dados necessários ao serviço prestado e com consentimento do titular.


De onde surgiu essa preocupação?

Mariana Araújo explicou que o mundo se revoltou e exigiu providências dos governos, em 2014, quando um ex-funcionário da agência de segurança americana, Edward Snowden, revelou que o governo Obama espionava países através das empresas americanas. “Já o caso da “Cambridge Analítica”, que pode até ter mudado os rumos das eleições dos EUA em 2016, por meio de tratamento indevido de dados pessoais pelo Facebook, provocou a aprovação do Regulamento Europeu”.

Ela disse que as redes sociais conseguiram informações preciosas das pessoas – local de moradia, preferências musicais, amigos com que o usuário se relaciona e tudo isso junto traça o perfil do consumidor, dando origem à publicidade direcionada. “Nesse cenário, surgem os abusos de publicidade diante dos consumidores e a necessidade de leis para regulamentar o uso dos dados pelas empresas”, comentou.

Além de responderem aos questionamentos dos associados do C7, as especialistas abordaram os cuidados que as empresas devem ter com os dados pessoais dos clientes e colaboradores; a falta da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) até o momento; e a possibilidade de regulamentos específicos para o setor da construção civil e do mercado de materiais de construção.

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